PESQUISA ESCOLAR - PROF. LILIAN


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GORDURA TRANS

Como controlar o consumo das gorduras trans





Por Jocelem Salgado

A partir do próximo ano, os rótulos dos alimentos deverão informar o consumidor sobre a quantidade de gordura trans, a mais nociva de todas as gorduras. Criada para dar mais sabor aos alimentos, essa gordura também melhora a consistência e prolonga o prazo de validade dos mesmos. Presente em inúmeros alimentos industrializados, ela é um importante fator de risco para infartos, derrames, diabetes e outras doenças.

A Organização Mundial da Saúde - OMS estabelece que a ingestão diária máxima de gordura trans não deve ser superior a 1% das calorias diárias ingeridas. Numa dieta de 2.000 calorias, por exemplo, isso equivale a 2,2g de gordura trans. No Brasil, o consumo médio desse tipo de gordura chega a 3% do total calórico diário (6,6g de gordura trans), o equivalente a 1 porção grande de batata frita de fast food ou 4 biscoitos recheados de chocolate.

Como esse assunto ainda é novidade para muitas pessoas, o nosso artigo de hoje, em forma de perguntas e respostas, tem como objetivo esclarecer todas as dúvidas a respeito dessa vilã da nossa alimentação.



O que é gordura trans e para que serve?





A gordura trans é um tipo específico de gordura saturada formada por um processo de hidrogenação natural (ocorrido no rúmen de animais) ou industrial, como no caso da hidrogenação provocada pelo aquecimento de óleos vegetais líquidos para solidificação em margarinas e gorduras para confeitaria. Por isso, elas estão presentes principalmente nos alimentos industrializados. Alimentos de origem animal como a carne e o leite possuem pequenas quantidades dessas gorduras. Na indústria, esse tipo de gordura serve para melhorar a consistência dos alimentos, principalmente textura, e também aumentar a vida de prateleira de alguns produtos.



A gordura trans é nociva à saúde?





Sim, estudos têm demonstrado que a gordura trans provoca efeitos mais prejudiciais ao nosso organismo do o que o próprio colesterol e as gorduras animais saturadas. Tanto que a Anvisa, a partir de 2006, não mais obrigará a declaração do colesterol na rotulagem dos alimentos, mas estabelece como nova regra a declaração da gordura trans. Vale lembrar que este componente alimentar não tem VD (valor diário de referência), o que significa que quanto menos consumi-lo, melhor para nossa saúde. Dentre os males que esse tipo de gordura pode causar para a saúde, estão as doenças cardiovasculares, uma vez que o seu consumo contribui para aumentar os níveis de LDL colesterol (colesterol ruim), e diminuir os níveis de HDL colesterol (colesterol bom).



Gordura vegetal hidrogenada é a mesma coisa que gordura trans?





Não, a gordura hidrogenada é um tipo específico de gordura trans produzido na indústria. O nome "gordura trans" vem da configuração química que a gordura apresenta, e ela pode estar presente tanto em produtos industrializados como em produtos in natura, como carnes e leites, conforme citado anteriormente.

Como a gordura trans age no organismo? Nós, em algum momento, precisamos consumi-la ou podemos descartá-la definitivamente do cardápio?

Por serem altamente prejudiciais, elas devem ser descartadas do cardápio. Conforme já mencionado, esse tipo de gordura age no sentido de aumentar os níveis de LDL colesterol (colesterol ruim), e diminuir os níveis de HDL colesterol (colesterol bom). Tem sido também observado que a gordura trans causa um aumento dos hormônios pró-inflamatórios do corpo (prostaglandina E2) e inibição dos tipos anti-inflamatórios (prostaglandinas E1 e E3). Isto faz com que o organismo fique mais vulnerável a condições inflamatórias. Além disso, a presença de gorduras trans na membrana celular enfraquece sua estrutura e sua função protetora, permitindo com que microorganismos patogênicos e substâncias químicas tóxicas penetrem na célula com mais facilidade, enfraquecendo o sistema imunológico.







Como podemos controlar o consumo de gordura trans?

Moderando o consumo de alimentos industrializados como salgadinhos de pacotes, donuts, biscoitos recheados, massas de bolos, tortas, sorvetes, margarinas e tudo que leva gordura hidrogenada, pipoca de microondas, além de vários itens de alimentos de fast food como batata frita, nuggets, tortinhas doces, etc. Além disso, é importante que as pessoas fiquem atentas às informações nutricionais contidas nos rótulos. As indústrias têm até julho de 2006 para adequarem os rótulos de seus produtos com o conteúdo de gordura trans.

O que a indústria tem feito para evitar esse tipo de gordura em seus alimentos?





A maior dificuldade para as indústrias é substituir a gordura trans sem alterar as características dos alimentos, por isso, muitas estão investindo em pesquisas com o objetivo de tornar isso possível. Atualmente já é possível encontrar no supermercado alguns produtos denominados trans free (livres de gordura trans). São poucos, mas em breve esse número deverá crescer, já que isso é uma tendência mundial e está de acordo com a política de alimentação e nutrição desenvolvida pelo Ministério da Saúde, que tem como um de seus propósitos a promoção de práticas alimentares saudáveis englobando medidas que possam interferir no padrão de alimentação da população.

A rede MacDonald´s pagou recentemente 8,5 milhões de dólares em um acordo para encerrar um processo judicial referente à presença de gordura trans em seu óleo de cozinha. A rede doou 7 milhões de dólares para a entidade American Heart Association e está investindo o restante em campanhas para informar o público sobre os planos para aprimorar os seus óleos de cozinha. É esperar para ver.



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Bom para os olhos e o paladar, ruim para o coração


Desde o início de agosto, uma nova legislação obriga os produtos alimentícios industrializados a declararem no rótulo os níveis de gorduras trans, tão prejudiciais à saúde. O Idec elaborou uma pesquisa de mercado para conferir, e de uma amostragem de 370 produtos, 37,6% ainda não se adequaram à exigência

Com a entrada em vigor da Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) nº 360/03 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) em 1º de agosto último, finalmente os consumidores podem contar com mais um item obrigatório nos rótulos dos produtos para facilitar uma escolha mais saudável. Os alimentos industrializados devem incluir na rotulagem o percentual de gorduras trans, que, em excesso, podem elevar o mau colesterol (LDL) e aumentar os riscos de doenças do coração.

Para verificar o cumprimento desta RDC, o Idec realizou uma pesquisa de mercado avaliando os rótulos de 370 produtos industrializados. Destes, 231 (62,4%) declaram a quantidade de gorduras trans em suas embalagens e 139 (37,6%) ainda não o fazem (veja tabela resumida). A categoria que mais informa a quantidade desses ácidos graxos é a de bolos com recheio, com 93,3% dos produtos. Por outro lado, a que apresentou menos produtos com a declaração foi a de biscoitos wafer, com 64,3% das embalagens sem informações sobre trans.



Níveis alarmantes

A média de gorduras trans entre os 231 produtos que trazem informação na embalagem foi de 1,05 g por 100 gramas de alimento. Pode parecer pouco, mas é muito em relação ao consumo máximo diário recomendado pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e pelo próprio Ministério da Saúde (2 g ou 1% do total calórico diário), considerando-se uma dieta para um adulto de 2.000 kcal/dia. Não é difícil, portanto, ao longo de um dia, o consumidor ultrapassar e muito a quantidade recomendável, e, a longo e médio prazo, sua saúde ser afetada.

Os bolos com recheio são os itens que, na média, mais possuem gorduras trans (2,1 g/100 g), seguidos dos pratos prontos (2,0 g/100 g), biscoitos wafer (1,9 g/100 g), biscoitos de polvilho (1,3 g/100 g) e biscoitos cream cracker (1,2 g/100 g).
Mas o mais assustador é quando analisamos produto a produto.





Entre os cremes vegetais pesquisados, por exemplo, há um único que possui gorduras trans, mas que atinge a marca de 25 g desse ácido graxo por cada 100 g de alimento. Entre os inofensivos biscoitos cream cracker, há marcas que chegam a ter 13,7 g/100 g de trans. Mesmo entre as margarinas, cujos teores de gorduras trans foram bastante reduzidos, é possível encontrar duas que chegam a ter 13 g/100 g de trans. Nos biscoitos tipo wafer existem marcas com 12 g/100 g; bolos com recheio podem ter 9,6 g/100 g de trans, mesmo teor encontrado nos bolos sem recheio. Biscoitos recheados apresentam também níveis preocupantes de trans (7 g/100 g), bem como os biscoitos de polvilho (6 g/100 g) e os biscoitos tipo maisena (4 g/100 g). Finalmente, entre os pratos prontos congelados, alguns possuem níveis de gorduras trans também altos (3,3 g/100 g).

Há que se dizer que muitos entre os produtos pesquisados não apresentaram valores significativos de gorduras trans, demonstrando que, independentemente do tipo de produto, esses ácidos graxos podem ser reduzidos ou mesmo eliminados. A rede de fast food McDonald´s, por exemplo, a partir de levantamento feito pelo Idec com os níveis de gorduras trans em lanches de fast foods (veja edição nº 102, agosto de 2006), prometeu baixar para próximo de zero, até dezembro, os níveis de gorduras trans em seus lanches servidos no Brasil.

Uma recente pesquisa feita pela farmacêutica Cristina Winter, da Universidade Federal do Paraná (UFPR), avaliou 20 marcas de batata-palha vendidas em Curitiba e constatou que todos os rótulos estavam em desacordo com a resolução da Anvisa, em pelo menos um item. Apenas duas amostras não apresentaram gorduras trans em sua composição, e o percentual médio das restantes era de 17% de trans em relação às gorduras totais (note-se que o recomendado é 1%).

Assim, dado que o teor de gorduras trans varia muito mesmo entre alimentos similares, o melhor que o consumidor tem a fazer é prestar muita atenção ao rótulo e escolher aqueles que são livres dessas gorduras. O melhor que os fabricantes têm a fazer é cumprir imediatamente a legislação. O governo, por sua vez, deveria fazer com que a legislação fosse cumprida o quanto antes, punindo os irresponsáveis. Não é apenas um problema legal, mas de saúde pública.



Como foi a pesquisa

A amostra da pesquisa foi composta de 370 produtos divididos em 12 categorias distintas, adquiridos em três supermercados da capital paulista. Foram pesquisados os valores absolutos (em gramas por porção informada) para gorduras trans e feitos os cálculos para cada 100 g de alimento.

Dos 370 produtos cujos rótulos foram estudados, 20,5% foram de sorvete de massa, 15,4% bolos sem recheio, 15,1% biscoitos recheados, 11,6% margarinas, 11,4% biscoitos wafer, 8,1% bolos com recheio, 4,3% pratos prontos, 3,0% biscoitos cream cracker, 2,7% alimentos à base de margarina, 2,4% biscoitos do tipo maisena e 1,9% biscoitos de polvilho. Os produtos foram adquiridos entre 10 e 15 de agosto.

Devido à grande quantidade de produtos identificados, somente treze produtos foram selecionados para a exemplificação e estão relacionados a seguir. A escolha baseou-se na diferença de informações encontrada em produtos de um mesmo fabricante, com e sem a declaração das quantidades de gorduras trans, e entre produtos de empresas conhecidas que ainda não adequaram seus rótulos, comparados a produtos de empresas menores já devidamente adequados. Foram considerados adequados (declaram a quantidade de gorduras trans): biscoito recheado sabor chocolate Mabel, da CIPA Ind. de Produtos Alimentares; biscoito cream cracker Marilan, da Marilan Alimentos; biscoito tipo maisena Pilar, da NPAP Alimentos; wafer gelado sabor limão Bauducco, da Pandurata Alimentos; bolo de baunilha com gotas de chocolate Renata, do Pastifício Selmi; sorvete sabor creme American Ice, dos Produtos Tarumã; e Yakisoba Sadia, da Sadia. Os considerados não adequados, foram: biscoito maisena Zabet, da Adria Alimentos do Brasil; sorvete sabor napolitano Portofino, da Arabian Bread Pães e Doces (Habib´s); biscoito cream cracker Triunfo, da Bagley do Brasil Alimentos; bolo de baunilha tipo formigueiro Visconti, da Pandurata Alimentos; biscoito sabor de chocolate com recheio sabor de baunilha Negresco, da Nestlé Brasil; e biscoito wafer tipo brigadeiro Bauducco, da Pandurata Alimentos.

Das onze empresas notificadas, apenas cinco enviaram respostas ao Idec (Adria, Pandurata, Arabian Bread, Nestlé e Bagley do Brasil). Todas alegam a mesma coisa, isto é, a existência da Resolução RE no 2.313/06, que permite a comercialização dos produtos ainda não adequados até o final dos seus estoques. A Adria Alimentos do Brasil foi a única a informar que seus produtos já estão sendo fabricados com a nova embalagem, adequada às novas regras de rotulagem.



Os males das gorduras trans

Embora presente em pequenas quantidades na gordura de origem animal, as gorduras trans aparecem de forma mais intensa na industrialização de óleos vegetais, com o objetivo de passá-los do estado líquido para o sólido, isto é, para a produção de gordura vegetal hidrogenada. A gordura vegetal hidrogenada é utilizada para deixar os alimentos mais crocantes, dourados, atraentes e duradouros. Mas as gorduras trans presentes na gordura vegetal hidrogenada elevam o mau colesterol (LDL) e reduzem os níveis do bom colesterol (HDL), aumentando os riscos de doenças coronárias. Esse tipo de gordura está presente em gorduras vegetais sólidas e pastosas e em vários tipos de alimentos industrializados como bolos, biscoitos, doces, salgados, salgadinhos de pacote, sorvetes, massas congeladas e batatas fritas, entre outros.

A quantidade de trans (o nome é uma simplificação da expressão química "ácidos graxos transversos") presentes nos alimentos deve aparecer na tabela nutricional, em gramas, embora na coluna de porcentagem do valor diário de referência (%VD) não haja informações sobre as necessidades diárias. Isto porque não há indícios de que as trans tragam qualquer benefício à saúde do consumidor.





Mas se os benefícios não são conhecidos, os riscos já o são. Enquanto no Brasil não há legislação que restrinja a quantidade de gorduras trans para os alimentos, na Dinamarca, uma lei de janeiro de 2004 limitou a 2% os ácidos graxos trans do total das gorduras do produto alimentício. Um estudo publicado recentemente pelo New England Journal of Medicine indica que a ingestão diária de 5 g de gorduras trans aumenta em 25% o risco de doenças cardíacas. Segundo a pesquisa, a experiência com a nova lei dinamarquesa e os resultados dos estudos demonstram que esses riscos podem ser eliminados.

"O grande problema está nos alimentos industrializados que utilizam as trans para dar sabor, boa consistência e até como conservante. Esse sabor agradável levou ao consumo exagerado desses alimentos. Foi constatada, então, a relação entre essas gorduras e o aumento do risco de enfarto, angina, doenças do coração, enfim", relata o médico cardiologista Heno Lopes, coordenador do Ambulatório de Síndrome Metabólica do Instituto do Coração (Incor). Ele alerta para que se tenha cuidado com as crianças, já que muitos desses produtos são mais consumidos por elas.



O que diz a legislação

A Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) nº 360 foi publicada pela Anvisa em dezembro de 2003, e, desde então, foi dado prazo de dois anos e meio para que os fabricantes se adequassem à exigência de declarar os valores de gorduras trans em seus produtos. O prazo vencia em 31 de julho deste ano (2006).

Praticamente todas as outras informações nutricionais obrigatórias já são observadas pelos fabricantes, mas o mesmo não ocorre com os níveis de gorduras trans.

A Anvisa contribuiu para isso ao publicar, a quatro dias do vencimento do prazo, em 27 de julho de 2006, uma Resolução (RE nº 2.313/06) na qual permitiu a comercialização de produtos fabricados e embalados no país ou importados até 31 de julho sem a obrigatoriedade. Isentou os responsáveis por esses alimentos de sanções legais como multas e apreensão dos produtos, submetendo-os, por enquanto, apenas a notificações, e a penalidades apenas a partir de 1º de janeiro de 2007. É estranho que alguns tenham aguardado até quatro dias antes do prazo estipulado pela RDC, sem terem adequado seus produtos a ela. Mais estranho é que uma RE - uma norma de uma só autoridade e de caráter eminentemente administrativo e organizacional - modifique a essência e a aplicação de uma RDC, que é a norma máxima da agência.

Estão isentos de declarar a composição nutricional os seguintes alimentos: bebidas alcoólicas, especiarias (canela, cominho etc.), águas minerais e demais águas envasadas; vinagres; sal, café, erva-mate, chá sem adição de outros ingredientes; alimentos preparados e embalados em restaurantes e estabelecimentos comerciais; produtos prontos para o consumo, como sobremesas, musses, pudins, saladas de frutas; produtos fracionados nos pontos-de-venda a varejo comercializados como pré-medidos como queijo, presunto e salame fatiados; frutas, vegetais e carnes in natura refrigerados ou congelados. Por isso, deve-se verificar os ingredientes no rótulo: se constar gordura vegetal hidrogenada, conclui-se que a trans está presente no alimento.




De olho no rótulo





A nutricionista Vera Lúcia Chiara, do Instituto de Nutrição da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), considera que o governo deve ir além: "o ideal é que nenhum alimento industrializado contenha gorduras trans, que devem ser eliminadas do nosso consumo". Na falta de medida mais severa, a obrigatoriedade da declaração nos rótulos "é extremamente necessária". Mas a nutricionista observa que nem assim o consumidor saberá quanto está ingerindo de gorduras trans: "devemos considerar que a comercialização de salgadinhos, folhados, doces com massas, bolos, tortas, os famosos 'produtos da casa' vendidos em padarias e confeitarias e muitos outros alimentos produzidos em lanchonetes, restaurantes e lojas especializadas têm em seu preparo a gordura vegetal hidrogenada. E o consumidor não tem como saber se o alimento que é servido nesses locais foi preparado com gordura hidrogenada. Assim, continuamos consumindo trans sem saber a quantidade, pois a principal fonte é a gordura vegetal hidrogenada, ou parcialmente hidrogenada, utilizada amplamente nessas preparações".


Existem meios de se substituir a gordura hidrogenada, embora mais custosos para a indústria: a gordura interesterificada, que não contém trans. As margarinas, por exemplo, já acusam nos seus rótulos a presença desse mais novo processo que solidifica os óleos vegetais sem que estes tenham que ser hidrogenados. Uma outra alternativa à indústria de alimentos é o uso do óleo de palma durante o processo de hidrogenação, que não forma ácidos graxos trans.

No Brasil, desde 1986, vem se discutindo a retirada de gorduras trans das margarinas, mas só agora isso aconteceu. A divulgação sobre a presença dessas gorduras nas margarinas e os males que causam à saúde fez com que as indústrias se mobilizassem. Em outubro de 2004, a Revista do Idec nº 82, em matéria de capa, abordava o perigo representado pelas gorduras trans presentes sobretudo em margarinas.

"Os produtores de margarinas deviam isso ao consumidor, pois esse produto foi lançado no mercado como dos mais saudáveis, como uma alternativa para substituir a manteiga, reduzindo o consumo de colesterol e gordura saturada em benefício do coração. Décadas depois descobriu-se que a margarina era o alimento que mais continha gorduras trans, pior do que a gordura saturada e o colesterol da manteiga. Hoje, as indústrias retiraram a gordura hidrogenada e a substituíram por gordura interesterificada", ressalta Vera Lúcia.




Conheça os tipos de gorduras

Com o aumento da preocupação com o consumo de gorduras a partir da década passada, os rótulos passaram a informar a quantidade de energia e de nutrientes presentes nos alimentos. Os estudos mais recentes permitiram diferenciar as gorduras boas, com baixo teor de colesterol ruim, das que fazem mal à saúde. Elas são constituídas de ácidos graxos saturados e insaturados:

Gorduras totais - São a soma de todos os tipos de gorduras do alimento.

Gorduras saturadas - Ao lado das gorduras trans, são as mais prejudiciais à saúde. Estão presentes em alimentos de origem animal, como carnes, bacon, pele de frango, ovos, leite, manteiga, creme, além de óleo de coco e chocolate. Devem ser consumidas em pequenas quantidades, de 18 g a 20 g diárias.

Gorduras Insaturadas - Não favorecem o aparecimento de doenças cardiovasculares. Podem ser divididas em monoinsaturadas, cujas maiores fontes são o azeite de oliva, o óleo de canola e o abacate (reduzem os níveis de colesterol ruim), e poliinsaturadas, como por exemplo o ômega 3, presente nos peixes de água fria, e o ômega 6, encontrado nos óleos de canola e soja (têm a propriedade de reduzir o colesterol ruim e os triglicérides).






Recomendações do Idec

-Aos consumidores

Ficar atento às informações presentes nos rótulos dos alimentos, selecionando os que mais satisfizerem suas necessidades nutricionais, dando preferência para aqueles com menores teores de gorduras trans.


Usar os serviços de atendimento ao consumidor para exigir dos fabricantes que coloquem no mercado produtos com baixos teores de gorduras trans.


Evitar consumir produtos que soneguem informações ou que não as forneçam corretamente e de forma clara, precisa e ostensiva, como prevê o Código de Defesa do Consumidor.


- Aos fabricantes

Desenvolver produtos isentos ou, pelo menos, com valores mínimos de gorduras trans.


Atender, dentro do menor prazo possível, ao que determina a RDC nº 360/03, informando corretamente as quantidades de gorduras trans existentes em seus produtos.


Reconhecer que acima de normas técnicas existe o Código de Defesa do Consumidor, que estabelece princípios para a preservação e garantia da segurança e da saúde do consumidor.


- Aos órgãos de fiscalização

Elaborar, em caráter de urgência, um plano de fiscalização com o objetivo de identificar e notificar as empresas que ainda não declaram as quantidades das gorduras trans em todos os seus produtos.


Após 31 de dezembro de 2006, intensificar a fiscalização de gêneros alimentícios, aplicando as sanções previstas na Lei nº 6.437/77 àquelas empresas que ainda não estiverem adequadas à RDC nº 360/03.



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PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE GORDURA TRANS

O que são gorduras trans?
As gorduras trans são um tipo específico de gordura formada por um processo de hidrogenação natural (ocorrido no rúmen de animais) ou industrial. Estão presentes principalmente nos alimentos industrializados. Os alimentos de origem animal como a carne e o leite possuem pequenas quantidades dessas gorduras.

895 Para que servem as gorduras trans?
As gorduras trans formadas durante o processo de hidrogenação industrial que transforma óleos vegetais líquidos em gordura sólida à temperatura ambiente são utilizadas para melhorar a consistência dos alimentos e também aumentar a vida de prateleira de alguns produtos.

897 Esse tipo de gordura faz mal para a saúde?
Sim. O consumo excessivo de alimentos ricos em gorduras trans pode causar:
1) Aumento do colesterol total e ainda do colesterol ruim - LDL-colesterol.
2) Redução dos níveis de colesterol bom - HDL-colesterol.
É importante lembrar que não há informação disponível que mostre benefícios a saúde a partir do consumo de gordura trans.

899 Gordura hidrogenada é o mesmo que gordura trans?
Não. O nome gordura trans vem da ligação química que a gordura apresenta, e ela pode estar presente em produtos industrializados ou produtos in natura, como carnes e leites. A gordura hidrogenada é o tipo específico de gordura trans produzido na indústria.

900 Quais alimentos são ricos em gordura trans?
A maior preocupação deve ser com os alimentos industrializados - como sorvetes, batatas-fritas, salgadinhos de pacote, pastelarias, bolos, biscoitos, entre outros; bem como as gorduras hidrogenadas e margarinas, e os alimentos preparados com estes ingredientes.

901 Como é possível controlar o consumo da gordura trans?
A leitura dos rótulos dos alimentos permite verificar quais alimentos são ou não ricos em gorduras trans. A partir disso, é possível fazer escolhas mais saudáveis, dando preferência àqueles que tenham menor teor dessas gorduras, ou que não as contenham. As indústrias têm até julho de 2006 para adequarem os rótulos de seus produtos.

902 Como deve ser declarado o valor de gorduras trans nos rótulos dos alimentos?
O valor deve ser declarado em gramas presentes por porção do alimento, conforme tabela. A porcentagem do Valor Diário de ingestão (%VD) de gorduras trans não é declarada porque não existe requerimento para a ingestão destas gorduras. Ou seja, não existe um valor que deva ser ingerido diariamente. A recomendação é que seja consumido o mínimo possível.

903 Como posso saber se o alimento é rico em gordura trans?
Para saber se o alimento é rico em gordura trans basta olhar a quantidade por porção dessa substância. Não se deve consumir mais de 2 gramas de gordura trans por dia.
É importante também verificar a lista de ingredientes do alimento. Através dela é possível identificar a adição de gorduras hidrogenadas durante o processo de fabricação do alimento.

1571 Pode ser utilizado o claim (alegação)"livre de gorduras trans" nos rótulos dos alimentos?
Sim, desde que o alimento pronto para consumo atenda às seguintes condições: - máximo de 0,2g de gorduras trans por porção; e - máximo de 2g de gorduras saturadas por porção. Os termos permitidos para fazer este claim são: “não contém...”, “livre...”, “zero...”, “sem...”, “isento de...” ou outros termos permitidos para o atributo “Não contém” da Portaria SVS nº 27/98. Não podem ser utilizados outros atributos para gordura trans.

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